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Sobras Eleitorais

Retotalização de votos troca sete deputados no país

Goiás não é afetado pela mudança | 11.06.25 - 14:37 Retotalização de votos troca sete deputados no país Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)Samuel Straioto 

Goiânia - Sete deputados federais perderam seus mandatos e foram substituídos após a retotalização dos votos das eleições de 2022 determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, concluída nesta semana, afetou as bancadas do Amapá, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal, mas não teve impacto em Goiás.

A retotalização decorreu da mudança no entendimento sobre o cálculo das chamadas "sobras das sobras eleitorais" - vagas remanescentes após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário no sistema proporcional.

Em março deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidaram a forma como essas sobras vinham sendo calculadas desde 2021, definindo que a mudança vale retroativamente para as eleições de 2022.

Segundo o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, a situação decorre de um postulado sobre a inconstitucionalidade da lei que regulamentava o cálculo das sobras eleitorais.

"Quando uma lei é considerada inconstitucional, essa decisão do Supremo se aplica imediatamente e essa lei não produz qualquer efeito. Então, todos os atos praticados por essa lei seriam considerados nulos também", explica.

O especialista esclarece que, quando o STF decide que a forma de cálculo das sobras eleitorais está equivocada porque ofende a Constituição Federal, essa decisão retroage até a última eleição em que foi praticada. "As eleições anteriores já são fato consumado", afirma Azevedo.

Resultados por estado
O Amapá foi o estado mais afetado, com quatro deputados substituídos. Saíram dois deputados do PL, um do PDT e um do MDB. Os novos eleitos são um do PP, um do Republicanos, um do PCdoB e um do Psol.

Em Tocantins, um deputado do PP foi substituído por um do Podemos. Em Rondônia, saiu um deputado do União Brasil e entrou um do Podemos. No Distrito Federal, segundo cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, um deputado do Republicanos também deve deixar a Câmara.

Impacto partidário
O Partido Liberal (PL) foi a legenda mais prejudicada pela mudança, perdendo três cadeiras na Câmara dos Deputados - duas no Amapá e uma no Distrito Federal. Em contrapartida, o Podemos foi o partido mais beneficiado, ganhando representantes em Rondônia e Tocantins com a nova contabilização.

A mudança na interpretação das regras eleitorais tem origem em uma alteração feita em 2021, que modificou a Lei das Eleições para permitir que todos os partidos participassem da distribuição das sobras das sobras, independentemente de terem cumprido os critérios mínimos de desempenho eleitoral.

Antes da mudança, apenas partidos que atendessem às exigências de 80% do quociente eleitoral e tivessem candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral poderiam participar dessa fase.

A retotalização não afetará a distribuição do fundo partidário, conforme esclarece o professor Azevedo. "A questão do fundo partidário é decorrente da quantidade de votos que o partido recebeu para a Câmara dos Deputados. Isso aí fica sem problema", tranquiliza.

O especialista explica que poderá haver algum reflexo apenas em situações muito específicas de partidos que não atingiram a quantidade mínima de votos, mas elegeram deputados federais. "Mas isso aí é uma situação muito rara de acontecer na prática. Não acredito que seja a situação que vai acontecer", avalia.

Por que Goiás não foi afetado
Em Goiás, diferentemente dos estados onde houve mudanças na composição das bancadas, a retotalização não teve qualquer impacto na representação federal. O professor Alexandre Azevedo explica detalhadamente o motivo dessa diferença.

"Em muitos estados aconteceu de não precisar ir adiante nessa fase da sobra, já se resolvia e elegia ali todos os candidatos. Mas, em alguns estados foi necessário ir para o chamado sobras das sobras", detalha o especialista sobre a complexidade do sistema proporcional brasileiro.

Segundo Azevedo, a questão central está na aplicação das regras das "sobras das sobras". "Para ir a essa fase, o partido precisa ter um quociente partidário ali igual ou superior a 80% do quociente eleitoral e ter candidatos não eleitos, ainda não eleitos, que tenham a votação de no mínimo 20% do quociente eleitoral", explica.

O professor esclarece que "em Goiás não tem consequência" porque o estado não precisou recorrer à fase das sobras das sobras nas eleições de 2022. "O que acontece? Em muitos estados aconteceu de não precisar ir adiante nessa fase da sobra da forma como eu falei já se resolvia, elegia ali todos os candidatos", detalha.

Essa diferença técnica explica por que apenas quatro unidades da federação foram impactadas pela decisão do STF, enquanto os demais estados, incluindo Goiás, mantiveram suas bancadas inalteradas.

"A dúvida era: todos os partidos vão participar ou são apenas os partidos com 80%-20%? Então, essa foi a questão que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Então, pode participar todos os partidos que já tinham cumprido essa fase do 80-20%", explica Azevedo sobre o cerne da controvérsia que levou à retotalização.

Processo concluído
A retotalização foi concluída sem necessidade de recontagem de votos, apenas com a aplicação da nova fórmula de cálculo determinada pelo STF. Os novos deputados assumiram imediatamente seus mandatos após a diplomação pelos tribunais regionais eleitorais.

A decisão representa um marco na jurisprudência eleitoral brasileira, demonstrando como alterações na legislação podem ter efeitos retroativos quando consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A mudança garante que o sistema eleitoral brasileiro mantenha sua conformidade com os princípios constitucionais estabelecidos.

O que são as sobras eleitorais e como são calculadas
O sistema proporcional brasileiro é complexo e passa por várias etapas até definir todos os eleitos. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Depois, determina-se o quociente partidário de cada partido, dividindo seus votos pelo quociente eleitoral.

As sobras eleitorais são as cadeiras que restam após essa primeira distribuição. Para participar da disputa dessas vagas remanescentes, o partido precisa ter obtido pelo menos um quociente partidário e ter candidatos não eleitos com votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Já as "sobras das sobras" ocorrem quando ainda restam vagas após a primeira distribuição das sobras. A controvérsia estava em definir quais partidos poderiam participar dessa segunda fase: apenas aqueles que cumpriram os critérios mínimos iniciais ou todos os partidos que já tinham pelo menos um eleito.

A mudança de 2021 permitiu que todos os partidos participassem, independentemente do desempenho mínimo. O STF considerou essa alteração inconstitucional, determinando o retorno ao critério anterior e a retotalização dos votos de 2022 onde essa regra foi aplicada.


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