A Redação
Goiânia - Diante da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que confirmou que o município de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), tem competência para licenciar o aterro sanitário da capital, o prefeito Sandro Mabel usou as redes sociais para dizer que não admitirá que o local seja chamado, em um tom pejorativo, de lixão. "Já melhoramos muitas coisas no terreno e ainda vamos melhorar muito mais. O aterro de Goiânia será o melhor do Brasil", prometeu.
O chefe do Executivo municipal disse ainda que recebeu com muita serenidade e tranquilidade a decisão do TJ-GO. "Estamos cuidando de verdade do aterro. Coisa que nunca foi feita ao longo dos últimos 20 anos. Todo o trabalho vem sendo pautado em muita consciência e embasamento técnico", pontuou.
A decisão da Justiça reafirmou a autonomia municipal no licenciamento ambiental de atividades com impacto local, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011, mas também ressaltou a necessidade de planejamento equilibrado para assegurar a proteção ambiental sem comprometer serviços públicos essenciais.
Recado dado
No vídeo publicado em sua página do Instagram, Mabel disse que fica chateado com quem ainda continua chamando o aterro de lixão. "Nós não somos lixão, somos um aterro sanitário viável, organizado e controlado, muito bem controlado".
TJ-GO
A decisão, assinada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa foi acompanhada de forma unânime pelos integrantes da 5ª Câmara Cível do TJ-GO. Ela indefere o pedido de tutela de urgência incidental e, ainda, afasta o comando judicial que determinou à Amma que se abstenha de praticar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental relativo ao aterro. Ou seja, decidiu que não cabe interdição imediata do local sem provas técnicas e plano de contingência, evitando prejuízo à população e à administração pública.
Segundo a decisão do TJ-GO, conforme a legislação federal e estadual vigente, a gestão e o controle ambiental de impactos de âmbito local cabem prioritariamente ao ente municipal. Além disso, o tribunal ressaltou a importância da adoção de medidas técnicas e um plano emergencial concreto que considere os riscos à saúde da população e os custos para destinar os resíduos de forma adequada, salientando a necessidade de evitar o colapso do serviço essencial de gestão dos resíduos sólidos.
Assim, a suspensão de qualquer operação do aterro sanitário foi considerada precipitada no momento, sem plano estruturado que garanta a manutenção do serviço. O relator enfatizou ainda que a intervenção judicial deve respeitar o equilíbrio entre proteção ambiental e a viabilidade financeira e operacional do município, considerando a complexa realidade fiscal enfrentada por Goiânia e o direito da população à continuidade dos serviços públicos essenciais.